Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a atual situação de grande imigração de cidadãos do Haiti para o Estado do Acre, e
Considerando a necessidade de garantir a atenção à saúde dos cidadãos haitianos, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recursos no montante anual de R$ 1.320.000,00 (um milhão e trezentos e vinte mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Acre.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Acre.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.