Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2012, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e:
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e,
Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos-Grupo 6 Subgrupo 4 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 1º trimestre 2012, conforme valores descritos no anexo I a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando:
I - as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2011, no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS);
II - o ajuste a maior referente ao ressarcimento dos estoques estaduais em relação aos medicamentos que tiveram a aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde de janeiro a junho de 2011, calculado segundo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009.
§ 2º Para o Estado da Bahia foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 3.381.387,53 (três milhões, trezentos e oitenta e um mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos) já que o estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de agosto de 2011 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.185/GM/MS, de 12 de setembro de 2011. Agora, com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pode ser calculado possibilitando o referido reajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo I a esta Portaria.
§ 3º Para o Estado de Goiás foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 2.780.077,33 (dois milhões, setecentos e oitenta mil setenta e sete reais e trinta e três centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de agosto de 2011 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.185/GM/MS, de 12 de setembro de 2011. Agora, com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pode ser calculado possibilitando o referido reajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo I a esta Portaria.
§ 4º Para o Estado do Amapá foi realizado o ajuste mensal a menor de R$ 77.113,11 (setenta e sete mil cento e treze reais e onze centavos), em virtude de duplicidade de repasse de recursos financeiros efetuados por meio da Portaria nº 2.185/GM/MS, de 12 de setembro de 2011, conforme § 2º do art. 1º. O valor total a ser ajustado nessa Portaria é de R$ 224.985,94 (duzentos e vinte quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 235.126.118,57 (duzentos e trinta e cinco milhões cento e vinte e seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), dividido em três parcelas, conforme anexo I a esta Portaria.
Paragrafo único. O valor correspondente ao ressarcimento de estoques é de R$ 1.722.694,32 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), dividido em três parcelas, sendo que o detalhamento por medicamento é apresentado no anexo II a esta Portaria;
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Repasse de recursos financeiros no 1º Trimestre de 2012
Unidade da Federação | Valor médio mensal aprovado em setembro, outubro e novembro de 2011 | Ajuste mensal a maior Bahia e Goiás (Valores aprovados de agosto de 2011) (1) | Ajuste mensal a menor Amapá (2) | Ressarcimento mensal de estoque (detalhamento anexo II) (3) | Valor de repasse mensal para janeiro, fevereiro e março de 2012 |
Acre | 58.718,57 | 51,20 | 58.769,77 | ||
Alagoas | 680.729,62 | 24.401,92 | 705.131,54 | ||
Amapá | 79.895,37 | 74.995,31 | 0,00 | 4.900,05 | |
Amazonas | 464.979,40 | 2.392,32 | 467.371,72 | ||
Bahia | 1.723.011,05 | 1.127.129,18 | 20.285,12 | 2.870.425,35 | |
Ceará | 2.699.806,55 | 83,60 | 2.699.890,15 | ||
Distrito Federal | 1.096.476,74 | 26.104,32 | 1.122.581,06 | ||
Espírito Santo | 2.817.428,47 | 104.482,40 | 2.921.910,87 | ||
Goiás | 2.210.329,06 | 926.692,44 | 42.443,52 | 3.179.465,03 | |
Maranhão | 898.801,24 | 0,00 | 898.801,24 | ||
Mato Grosso | 643.352,38 | 1.236,48 | 644.588,86 | ||
Mato Grosso do Sul | 965.855,15 | 33.296,33 | 999.151,49 | ||
Minas Gerais | 8.681.370,31 | 60.388,69 | 8.741.759,00 | ||
Pará | 593.699,04 | 19.644,80 | 613.343,84 | ||
Paraíba | 761.973,53 | 0,00 | 761.973,53 | ||
Paraná | 4.762.957,78 | 0,00 | 4.762.957,78 | ||
Pernambuco | 2.251.231,80 | 51.731,20 | 2.302.963,00 | ||
Piauí | 707.478,88 | 35.634,37 | 743.113,25 | ||
Rio de Janeiro | 3.010.173,94 | 600,96 | 3.010.774,90 | ||
Rio Grande do Norte | 1.303.638,61 | 17.989,76 | 1.321.628,37 | ||
Rio Grande do Sul | 2.625.723,65 | 1.071,99 | 2.626.795,63 | ||
Rondônia | 270.702,62 | 1.515,20 | 272.217,82 | ||
Roraima | 46.558,78 | 72,96 | 46.631,74 | ||
Santa Catarina | 5.632.592,49 | 101.155,83 | 5.733.748,32 | ||
São Paulo | 30.286.129,06 | 5.072,47 | 30.291.201,53 | ||
Sergipe | 417.300,32 | 0,00 | 417.300,32 | ||
Tocantins | 131.400,69 | 24.576,00 | 155.976,69 | ||
Total | 75.822.315,11 | 2.053.821,62 | 74.995,31 | 574.231,44 | 78.375.372,86 |
(1) Conforme § 2º e § 3º do artigo 1º.
(2) Conforme § 4º do artigo 1º.
(3) Conforme § 1º, II, do artigo 1º.
ANEXO II
Ressarcimento de estoques de medicamentos que tiveram aquisição centralizada no 1º Semestre de 2011
Unidade Federada | Clozapina 25 mg | Clozapina 100 mg | Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100UI | Valor Mensal para o 1º trimestre de 2012 |
Acre | R$ 0,00 | R$ 153,60 | R$ 0,00 | R$ 51,20 |
Alagoas | R$ 0,00 | R$ 73.205,76 | R$ 0,00 | R$ 24.401,92 |
Amapá | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Amazonas | R$ 0,00 | R$ 7.176,96 | R$ 0,00 | R$ 2.392,32 |
Bahia | R$ 1.784,64 | R$ 59.070,72 | R$ 0,00 | R$ 20.285,12 |
Ceará | R$ 250,80 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 83,60 |
Distrito Federal | R$ 0,00 | R$ 78.312,96 | R$ 0,00 | R$ 26.104,32 |
Espírito Santo | R$ 237,60 | R$ 313.209,60 | R$ 0,00 | R$ 104.482,40 |
Goiás | R$ 0,00 | R$ 127.330,56 | R$ 0,00 | R$ 42.443,52 |
Maranhão | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Mato Grosso | R$ 0,00 | R$ 3.709,44 | R$ 0,00 | R$ 1.236,48 |
Mato Grosso do Sul | R$ 469,48 | R$ 99.419,52 | R$ 0,00 | R$ 33.296,33 |
Minas Gerais | R$ 1.091,20 | R$ 180.074,88 | R$ 0,00 | R$ 60.388,69 |
Pará | R$ 0,00 | R$ 58.934,40 | R$ 0,00 | R$ 19.644,80 |
Paraíba | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Paraná | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Pernambuco | R$ 0,00 | R$ 155.193,60 | R$ 0,00 | R$ 51.731,20 |
Piauí | R$ 1.326,16 | R$ 105.576,96 | R$ 0,00 | R$ 35.634,37 |
Rio de Janeiro | R$ 0,00 | R$ 1.802,88 | R$ 0,00 | R$ 600,96 |
Rio Grande do Norte | R$ 0,00 | R$ 53.969,28 | R$ 0,00 | R$ 17.989,76 |
Rio Grande do Sul | R$ 3.215,96 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.071,99 |
Rondônia | R$ 52,80 | R$ 4.492,80 | R$ 0,00 | R$ 1.515,20 |
Roraima | R$ 0,00 | R$ 218,88 | R$ 0,00 | R$ 72,96 |
Santa Catarina | R$ 0,00 | R$ 266.559,36 | R$ 36.908,12 | R$ 101.155,83 |
São Paulo | R$ 15.217,40 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 5.072,47 |
Sergipe | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Tocantins | R$ 0,00 | R$ 73.728,00 | R$ 0,00 | R$ 24.576,00 |
Total | R$ 23.646,04 | R$ 1.662.140,16 | R$ 36.908,12 | R$ 574.231,44 |