Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) do Município de Quixeramobim (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO); e
Considerando as Portarias nº 117/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, e nº 4.107/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológica (CEO) a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO | |||
CEO TIPO I | CEO TIPO II | CEO TIPO III | IMPLANTAÇÃO | CUSTEIO MENSAL | |||||
CE | 231140 | Quixeramobim | 5175518 | Municipal | 1 | 6.600,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde interromperá a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.