Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 137, DE 27 DE JANEIRO DE 2012

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) do Município de Quixeramobim (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO); e

Considerando as Portarias nº 117/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, e nº 4.107/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológica (CEO) a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO
CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL
CE 231140 Quixeramobim 5175518 Municipal 1 6.600,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde interromperá a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA