Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica os Municípios de Palmeira dos Índios e Penedo do Estado de Alagoas para o recebimento do Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DSTs.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM/MS, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DSTs e estabelece os critérios para qualificação;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, de qualificação "ad referendum" de Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DSTs;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, homologada em 10 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam qualificados os Municípios, conforme o anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DSTs.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus ao valor anual publicado, em três parcelas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor correspondente para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Fica determinado que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0027 -Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir do primeiro quadrimestre de 2012.
ANEXO
Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DSTs.
UF | IBGE | Municípios | Valor Anual | Valor Quadrimestral |
---|---|---|---|---|
AL | 270630 | Palmeira dos Índios | 75.000,00 | 25.000,00 |
AL | 270670 | Penedo | 75.000,00 | 25.000,00 |