Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados da PB, PI e SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria nº 2.693/GM/MS, de 19 de novembro de 2011, que estabelece mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e Municípios, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, na forma dos anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados de PB, PI e SP, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.
Art. 3º As transferências de recursos relativos à implantação da Vigilância Epidemiológica da Influenza se darão em parcela única e as transferências de recursos relativos à manutenção se darão de forma quadrimestral.
Art. 4º Não serão repassados recursos aos entes federados beneficiados que estejam com repasse de recursos do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde bloqueados, conforme estabelecido na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 5º Os recursos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Repasse para implantação.
UF | IBGE | MUNICIPIO | POPULAÇÃO | Valor repasse | Fundo |
PI | 221100 | Teresina | 814.230 | R$ 50.000,00 | SMS |
SUBTOTAL PI | R$ 50.000,00 | ||||
PB | 250750 | João Pessoa | 723.515 | R$ 50.000,00 | SMS |
SUBTOTAL PB | R$ 50.000,00 | ||||
TOTAL | R$ 100.000,00 |
ANEXO II
Repasse para manutenção
UF | IBGE | MUNICIPIO | POPULAÇÃO | Valor repasse quadrimestral | Valor repasseanual | Fundo |
PI | 221100 | Teresina | 814.230 | R$ 40.000,00 | R$ 120.000,00 | SMS |
SUBTOTAL PI | R$ 40.000,00 | R$ 120.000,00 | ||||
SP | 355410 | Taubaté | 278.686 | R$ 12.000,00 | R$ 36.000,00 | SMS |
SUBTOTAL SP | R$ 12.000,00 | R$ 36.000,00 | ||||
PB | 250750 | João Pessoa | 723.515 | R$ 40.000,00 | R$ 120.000,00 | SMS |
SUBTOTAL PB | R$ 40.000,00 | R$ 120.000,00 | ||||
TOTAL | R$ 92.000,00 | R$ 276.000,00 |