Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse destinado à qualificação de Municípios de GO e MS parafinanciamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a seralocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizespara execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e Municípios;
Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre oincentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para PessoasVivendo com HIV/Aids (Casas de Apoio);
Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuaisdestinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção àSaúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e
Considerando a decisão das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados de Goiás e do MatoGrosso do Sul; resolve:
Art. 1º Fica autorizada o repasse, destinado à qualificação de Municípios de Goiás e MatoGrosso do Sul, para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocadono Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), conforme os anexos a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulare automática do valor quadrimestral para os Fundos Estaduais, Distrito Federal e Municipais de Saúdecorrespondentes.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento doMinistério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:
UF | PT | VA L O R |
---|---|---|
GO | 10.302.1444.20 AC 0052 | 297.000,00 |
MS | 10.302.1444.20 AC 0054 | 249.000,00 |
Art. 4º Os recursos do Bloco de Vigilância em Saúde serão repassados de forma regular eautomática do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em trêsparcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização paraoutros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 5º Ficam cessados os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2012, para os Municípios doMato Grosso do Sul, constantes do anexo da Portaria 1.913/GM/MS, de 15 de julho de 2010, publicadano Diário Oficial da União nº 135, de 16 de julho de 2010, Seção 1.
Art. 6º Ficam cessados os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2012, para os Municípios doGoiás, constantes do anexo da Portaria 1.842/GM/MS, de 8 de julho de 2010, publicada no DiárioOficial da União nº 130, de 9 de julho de 2010, Seção 1.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentesa partir do 1º quadrimestre de 2012.
ANEXO I
Goiás
IBGE | Fundo | Município | Valor/quadrimestre (em R$) | Valor/ano (em R$) |
520110 | SMS | Anápolis | 35.000,00 | 105.000,00 |
520140 | SMS | Aparecida de Goiânia | 18.600,00 | 55.800,00 |
520870 | SMS | Goiânia | 29.400,00 | 88.200,00 |
521220 | SMS | Jussara | 16.000,00 | 48.000,00 |
Total | 99.000,00 | 297.000,00 |
ANEXO II
Mato Grosso do Sul
IBGE | Fundo | Município | Valor/quadrimestre (em R$) | Valor/ano (em R$) |
---|---|---|---|---|
500660 | SMS | Campo Grande | 55.000,00 | 165.000,00 |
500270 | SMS | Ponta Porã | 28.000,00 | 84.000,00 |
To t a l | 83.000,00 | 249.000,00 |