Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 142, DE 27 DE JANEIRO DE 2012

Autoriza repasse destinado à qualificação de Municípios de GO e MS parafinanciamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a seralocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizespara execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e Municípios;

Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre oincentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para PessoasVivendo com HIV/Aids (Casas de Apoio);

Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuaisdestinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção àSaúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e

Considerando a decisão das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados de Goiás e do MatoGrosso do Sul; resolve:

Art. 1º Fica autorizada o repasse, destinado à qualificação de Municípios de Goiás e MatoGrosso do Sul, para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocadono Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), conforme os anexos a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulare automática do valor quadrimestral para os Fundos Estaduais, Distrito Federal e Municipais de Saúdecorrespondentes.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento doMinistério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

UF PT VA L O R
GO 10.302.1444.20 AC 0052 297.000,00
MS 10.302.1444.20 AC 0054 249.000,00

Art. 4º Os recursos do Bloco de Vigilância em Saúde serão repassados de forma regular eautomática do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em trêsparcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização paraoutros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.

Art. 5º Ficam cessados os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2012, para os Municípios doMato Grosso do Sul, constantes do anexo da Portaria 1.913/GM/MS, de 15 de julho de 2010, publicadano Diário Oficial da União nº 135, de 16 de julho de 2010, Seção 1.

Art. 6º Ficam cessados os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2012, para os Municípios doGoiás, constantes do anexo da Portaria 1.842/GM/MS, de 8 de julho de 2010, publicada no DiárioOficial da União nº 130, de 9 de julho de 2010, Seção 1.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentesa partir do 1º quadrimestre de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Goiás

IBGE Fundo Município Valor/quadrimestre (em R$) Valor/ano (em R$)
520110 SMS Anápolis 35.000,00 105.000,00
520140 SMS Aparecida de Goiânia 18.600,00 55.800,00
520870 SMS Goiânia 29.400,00 88.200,00
521220 SMS Jussara 16.000,00 48.000,00
Total 99.000,00 297.000,00

ANEXO II

Mato Grosso do Sul

IBGE Fundo Município Valor/quadrimestre (em R$) Valor/ano (em R$)
500660 SMS Campo Grande 55.000,00 165.000,00
500270 SMS Ponta Porã 28.000,00 84.000,00
To t a l 83.000,00 249.000,00
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