Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.967/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativosà realização do monitoramento das coberturas vacinais da Campanha Nacional de Seguimento do Sarampo e Rubéola.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Inclui-se o Parágrafo único no art. 2º da Portaria nº 2.967/GM/MS de 14 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..............................................................
Parágrafo único. Ratificar os valores dos Municípios de Maragogi (AL) para 3.931,73 (três mil novecentos e trinta e um reais e setenta e três centavos) e Marechal Deodoro (AL), para 4.022,03 (quatro mil e vinte e dois reais e três centavos)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.