Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais e Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2012, na forma do Anexo, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais e Sergipe em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/aids e outras DST.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Estado | IBGE | Estado/Município | Valor em R$ |
AC | 120040 | Rio Branco | 57.698,00 |
AC | 120020 | Cruzeiro do Sul | 20.000,00 |
AC | 120060 | Tarauacá | 10.000,00 |
AC | 120050 | Sena Madureira | 10.000,00 |
AC | 120030 | Feijó | 10.000,00 |
AC | 120010 | Brasiléia | 10.000,00 |
AC | 120000 | SES-AC | 59.147,00 |
AC | Total AC | 176.845,00 | |
ES | 320000 | SES-ES | 606.468,00 |
ES | Total ES | 606.468,00 | |
MG | 310000 | SES-MG | 3.370.734,00 |
MG | Total MG | 3.370.734,00 | |
SE | 280000 | SES-SE | 218.237,60 |
SE | 280030 | Aracaju | 100.409,76 |
SE | 280290 | Itabaiana | 13.994,64 |
SE | Total SE | 332.642,00 |