Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 155, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais e Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2012, na forma do Anexo, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais e Sergipe em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/aids e outras DST.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO

Estado IBGE Estado/Município Valor em R$
AC 120040 Rio Branco 57.698,00
AC 120020 Cruzeiro do Sul 20.000,00
AC 120060 Tarauacá 10.000,00
AC 120050 Sena Madureira 10.000,00
AC 120030 Feijó 10.000,00
AC 120010 Brasiléia 10.000,00
AC 120000 SES-AC 59.147,00
AC Total AC 176.845,00
ES 320000 SES-ES 606.468,00
ES Total ES 606.468,00
MG 310000 SES-MG 3.370.734,00
MG Total MG 3.370.734,00
SE 280000 SES-SE 218.237,60
SE 280030 Aracaju 100.409,76
SE 280290 Itabaiana 13.994,64
SE Total SE 332.642,00