Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 180, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2012

Estabelece crédito orçamentário e respectivos recursos financeiros a serem destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de melhoria na gestão das contratações destinadas ao fornecimento de bens e prestação de serviços gerais e administrativos, bem como quanto ao fornecimento de Insumos Estratégicos para a Saúde (IES), efetivadas pelo Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o objetivo de qualificar instrumentos de Execução direta, gerando ganhos de produtividade e eficiência para o SUS e a iniciativa de aprimoramento dos mecanismos de gestão do SUS com ênfase no planejamento, monitoramento e avaliação, na racionalização dos gastos, na modernização administrativa e na articulação interministerial, constantes do PPA 2012-2015;

Considerando o objetivo estratégico presente em planejamento do Ministério da Saúde de Institucionalizar cultura de planejamento, monitoramento e avaliação que integre as diversas áreas do Ministério da Saúde com ênfase na construção coletiva;

Considerando as atribuições da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA/SE/MS) e do Departamento de Logística em Saúde (DLOG/SE/MS), estabelecidas respectivamente nos art. 5º e 8º do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011;

Considerando as recomendações elaboradas pelo Grupo de Trabalho de Insumos Estratégicos para a Saúde (GT/IES), instituído
pela Portaria nº 766/GM/MS, de 13 de abril de 2011, sobre definição de fluxos, estabelecimento de prazos e de responsabilidades das áreas envolvidas nos processos de contratação de insumos estratégicos para a saúde;

Considerando o projeto básico que define necessidades do Ministério da Saúde contratações destinadas ao fornecimento de bens e prestação de serviços gerais e administrativos, bem como quanto ao fornecimento de Insumos Estratégicos para a Saúde (IES); e

Considerando o papel do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) no desenvolvimento de modelo de gestão de projetos aplicável a situações complexas, críticas e estratégicas da administração pública federal e implementação piloto desse modelo nos eixos priorizados pela Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade (CGDC), para a alavancagem de resultados nesse eixo, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 4.604.327,00 (quatro milhões, seiscentos e quatro mil e trezentos e vinte e sete reais), na modalidade custeio, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o desenvolvimento de modelo de gestão de projetos aplicável a situações complexas, críticas e estratégicas da Administração Pública Federal e implementação piloto
desse modelo nos eixos priorizados pela Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade (CGDC), para a alavancagem de resultados nesses eixos.

Parágrafo único. A construção do modelo, objeto dessa contratação, se dará a partir da aplicação prática de conceitos, métodos e instrumentos em órgãos da Administração Pública e da consequente incorporação das lições apreendidas nas implantações piloto à base teórica original, gerando um modelo único e em conformidade com as necessidades da Administração Pública Federal, o qual poderá ter seu uso estendido a outros órgãos.

Art. 2º A descentralização dos respectivos créditos orçamentários, para a consecução do objeto desta Portaria, está vinculado ao Processo Administrativo nº 03080.001779/2011-97, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 03/2012, de responsabilidade do Ministério do Planejamento, Gestão e Orçamento, com fundamento no inciso II do art. 25 combinado com os incisos I, III e IV do art. 13, todos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a descentralização dos respectivos créditos orçamentários e recursos financeiros ao Ministério do Planejamento, Gestão e Orçamento.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2115.2000.0001 - Administração da Unidade, Fonte 151 e GND 3.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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