Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 190, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012

Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes na Planilha 1 do Anexo a esta Portaria e o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde para procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme Planilha 2 do anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

Planilha 1 - Estabelecimentos cujos proponentes são Secretarias Municipais de Saúde (SMS)

UF MUNICÍPIOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
SP Embú das Artes Unidades Mista e Maternidade Central 2077078 1 0
SP Embú das Artes Unidade Mista de Saúde Irmã Anette Marlene F. de Mello 2079011 1 0
Total 2 0

Planilha 2 - Estabelecimentos cujos proponentes são Secretarias Estaduais de Saúde (SES)

UF MUNICÍPIOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
BA Barreiras Hospital do Oeste 3972925 1 1
Total 1 1
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