Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse destinado à qualificação de Municípios do Amazonas e do Paraná para financiamento de Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e os Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids (Casas de Apoio);
Considerando a Portaria Conjunta nº 01, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado, e;
Considerando a decisão das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados do Amazonas e do Paraná, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse, destinado à qualificação de Municípios do Amazonas e do Paraná, para financiamento de Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), conforme os Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para os Fundos Estaduais, Distrito Federal e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:
UF | PT | Valor |
---|---|---|
AM | 10.302.1444.20 AC 0013 | 150.000,00 |
PR | 10.302.1444.20 AC 0041 | 672.000,00 |
Art. 4º Os recursos do Bloco de Vigilância em Saúde serão repassados de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 5º Os efeitos financeiros cessarão, a partir de janeiro de 2012, para os Municípios do Amazonas, constantes do Anexo da Portaria nº 798/GM, de 31 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 1 de junho de 2005, Seção 1.
Art. 6º Os efeitos financeiros cessarão, a partir de janeiro de 2012, para os Municípios do Paraná, constantes do Anexo da Portaria nº 1356/GM, de 6 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 11 de junho de 2007, Seção 1.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir do 1º quadrimestre de 2012.
ANEXO I
Amazonas
IBGE | Fundo | Município | Valor Quadrimestre (em R$) | Valor Anual (em R$) |
---|---|---|---|---|
130260 | SMS | Manaus | 50.000,00 | 150.000,00 |
Total | 50.000,00 | 150.000,00 |
ANEXO II
Paraná
IBGE | Fundo | Município | Valor Quadrimestre (emR$) | Valor Anual (em R$) |
---|---|---|---|---|
410140 | SMS | Apucarana | 19.600,00 | 58.800,00 |
410430 | SMS | Campo Mourão | 9.800,00 | 29.400,00 |
410690 | SMS | Curitiba | 79.400,00 | 238.200,00 |
411370 | SMS | Londrina | 104.000,00 | 312.000,00 |
411990 | SMS | Ponta Grossa | 4.200,00 | 12.600,00 |
412810 | SMS | Umuarama | 7.000,00 | 21.000,00 |
Total | 224.000,00 | 672.000,00 |