Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 192, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos estados do Amazonas, da Bahia, do Rio de Janeiro, de Roraima e do Tocantins.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2012, na forma do Anexo, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos estados do Amazonas, da Bahia, do Rio de Janeiro, de Roraima e do Tocantins em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/aids e outras DST.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Estado IBGE Estado/Município Valor em R$
AM 130000 SES - AM 851.477,00
AM Total AM 851.477,00
BA 290070 Alagoinhas 35.547,30
BA 290320 Barreiras 33.283,35
BA 290390 Bom Jesus da Lapa 14.304,60
BA 290570 Camaçari 61.698,60
BA 290630 Canavieiras 7.461,45
BA 291072 Eunápolis 24.056,10
BA 291080 Feira de Santana 140.559,30
BA 291170 Guanambi 19.480,95
BA 291360 Ilhéus 45.056,70
BA 291390 Ipiaú 10.832,85
BA 291460 Irecê 15.915,60
BA 291470 Itaberaba 14.513,40
BA 291480 Itabuna 52.314,75
BA 291560 Itamaraju 14.747,85
BA 291640 Itapetinga 16.827,75
BA 291800 Jequié 37.228,05
BA 291840 Juazeiro 46.565,55
BA 291920 Lauro de Freitas 42.644,25
BA 292400 Paulo Afonso 26.214,30
BA 292530 Porto Seguro 29.596,95
BA 292600 Remanso 8.975,25
BA 292740 Salvador 720.125,10
BA 292870 Santo Antônio de Jesus 23.038,65
BA 293010 Senhor do Bonfim 17.666,55
BA 293050 Serrinha 18.342,90
BA 293135 Teixeira de Freitas 33.179,40
BA 293330 Vitória da Conquista 75.378,60
BA 290000 SES - BA 699.076,90
BA Total BA 2.284.633,00
RJ 330455 Rio de Janeiro 1.126.248,40
RJ 330490 São Gonçalo 90.000,00
RJ 330170 Duque de Caxias 90.000,00
RJ 330350 Nova Iguaçu 90.000,00
RJ 330045 Belford Roxo 67.500,00
RJ 330510 São João de Meriti 67.500,00
RJ 330330 Niterói 67.500,00
RJ 330100 Campos dos Goytacazes 67.500,00
RJ 330390 Petrópolis 67.500,00
RJ 330630 Volta Redonda 67.500,00
RJ 330190 Itaboraí 67.500,00
RJ 330240 Macaé 67.500,00
RJ 330070 Cabo Frio 45.000,00
RJ 330340 Nova Friburgo 45.000,00
RJ 330040 Barra Mansa 45.000,00
RJ 330010 Angra dos Reis 45.000,00
RJ 330420 Resende 45.000,00
RJ 330020 Araruama 45.000,00
RJ 330220 Itaperuna 27.000,00
RJ 330600 Três Rios 27.000,00
RJ 330185 Guapimirim 27.000,00
RJ 330380 Parati 17.671,57
RJ 330360 Paracambi 17.671,57
RJ 330023 Armação dos Búzios 17.671,57
RJ 330290 Miguel Pereira 17.671,57
RJ 330415 Quissamã 17.671,57
RJ 330410 Porciúncula 17.671,57
RJ 330000 SES - RJ 422.343,18
RJ Total RJ 2.815.621,00
RR 140010 Boa Vista 74.392,00
RR 140020 Caracaraí 4.212,00
RR 140030 Mucajaí 3.604,00
RR 140045 Pacaraima 2.143,00
RR 140000 SES - RR 26.965,00
RR Total RR 111.316,00
TO 170000 SES - TO 216.381,60
TO 170950 Gurupi 36.063,60
TO 172100 Palmas 36.063,60
TO 171610 Paraíso do Tocantins 36.063,60
TO 171820 Porto Nacional 36.063,60
TO Total TO 360.636,00
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