Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 193, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Benjamin Constant (AM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira janeiro/2012, ao Município de Benjamin Constant (AM)

Parágrafo único. A suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas por meio do Relatório de Fiscalização, relativo ao 33º Sorteio Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria- Geral da União, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte dos profissionais médicos e dentistas vinculados às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) Equipes de Saúde da Família e 2 (duas) Equipes de Saúde Bucal, eperdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde