Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão dos Municípios e das respectivas equipes de Atenção Básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável PAB Variável; e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.396/GM/MS, de 13 de outubro de 2011, que define o valor mensal integral do incentivo financeiro do (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável PAB Variável, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios e das respectivas Equipes de Saúde da Atenção Básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), conforme listagem constante do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os Municípios listados no anexo a esta Portaria passarão a receber o valor referente ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, de acordo com o número de Equipes de Atenção Básica homologadas, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 2.396/ 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | Nº de Equipes de Atenção Básica | |
---|---|---|---|---|
Equipe de Atenção Básica | Equipe de Atenção Básica com Saúde Bucal | |||
PA | CAMETÁ | 150210 | 0 | 1 |
TO | CARMOLÂNDIA | 170388 | 0 | 1 |
TO | GURUPI | 170950 | 1 | 7 |
RN | RIACHO DE SANTANA | 241080 | 0 | 1 |
BA | BOM JESUS DA LAPA | 290390 | 0 | 4 |
BA | CONTENDAS DO SINCORÁ | 290880 | 0 | 1 |
BA | ITARANTIM | 291680 | 0 | 2 |
MG | DORES DO INDAIÁ | 312320 | 2 | 0 |
MG | GURINHATÃ | 312910 | 0 | 1 |
MG | IRAÍ DE MINAS | 313160 | 0 | 1 |
MG | ITAOBIM | 313330 | 0 | 1 |
MG | ITAPECERICA | 313350 | 1 | 2 |
MG | JACUÍ | 313480 | 0 | 1 |
MG | SANTA ROSA DA SERRA | 315970 | 1 | 0 |
MG | SÃO GONÇALO DO ABAETÉ | 316170 | 1 | 0 |
MG | SÃO TIAGO | 316500 | 2 | 0 |
MG | TUMIRITINGA | 316950 | 1 | 0 |
RJ | PATY DO ALFERES | 330385 | 1 | 3 |
SP | MARACAÍ | 352880 | 0 | 1 |
SP | NHANDEARA | 353260 | 0 | 2 |
PR | SANTANA DO ITARARÉ | 412400 | 0 | 1 |
RS | TUPANCIRETÃ | 432220 | 0 | 2 |
GO | BALIZA | 520310 | 0 | 1 |
GO | ITABERAÍ | 521040 | 0 | 3 |
GO | JOVIÂNIA | 521210 | 0 | 2 |
PR | SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | 412410 | 1 | 0 |