Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Regional de Apucarana (PR) e habilita o Município de Apucarana (PR) a receber Unidade de Suporte Básico.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 04 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Apucarana (PR); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos, que passa do valor atual de R$ 19.000,00 para R$ 30.000,00, destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Apucarana (PR), conforme especificado na tabela a seguir:
Município para Repasse | Central de Regulação | USB | Valor Mensal Fundo a Fundo | Valor Anual Fundo a Fundo |
---|---|---|---|---|
Apucarana (PR) | 01 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 | |
01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Fica habilitado o Município de Apucarana (PR) a receber o incentivo de custeio referente a uma Unidade de Suporte Básico, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Apucarana (PR).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Apucarana (PR).
Art. 4º Ficam estabelecidos, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Apucarana (PR).
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE APUCARANA (PR), COM UM TOTAL DE 346.343 HABITANTES.
N° | MUNICIPIO DE ABRANGENCIA DA CENTRAL DEREGULAÇÃO MEDICA DAS URGÊNCIAS DEAPUCARANA (PR) | POPULAÇÃO |
1. | Apucarana | 121290 |
2. | Arapongas | 103025 |
3. | Bom Sucesso | 6676 |
---|---|---|
4. | Borrazópolis | 8235 |
5. | Califórnia | 7767 |
6. | Cambira | 7142 |
7. | Faxinal | 16032 |
8. | Grandes Rios | 7839 |
9. | Jandaia do Sul | 20159 |
10. | Kaloré | 4718 |
11. | Marilândia do Sul | 9197 |
12. | Marumbi | 4154 |
13. | Mauá da Serra | 8446 |
14. | Novo Itacolomi | 2808 |
15. | Rio Bom | 3292 |
16. | Sabáudia | 5642 |
17. | São Pedro do Ivaí | 9921 |
TOTAL | 346.343 |