Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 244, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória da Conquista (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 306/GM/MS, de 3 de março de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Vitória da Conquista(BA); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Vitória da Conquista (BA), conforme especificado a seguir:

Repasse Central de Regulação Valor Atual Mensal Pago Novo Valor Mensal do Repasse Mensal Novo Valor do Repasse Anual
Fundo Municipal de Saúde deVitória da Conquista (BA) 01 R$ 19.000,00 R$ 64.000,00 R$ 768.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Vitória da Conquista (BA).

Art. 3º Fica estabelecido, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Vitória da Conquista (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 2.824/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 229, de 30 de novembro de 2011, Seção 1, pág. 114.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL VITÓRIA DA CONQUISTA (BA).

MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA - REGIONALVITÓRIA DA CONQUISTA/BA POPULAÇÃO USA USB MOTO RNV
Vitória da Conquista 318.901 1 4 1 5
Anagé 25.262 0 1 0 0
Barra do Choça 31.527 0 0 0 0
Belo Campo 15.185 0 1 0 0
Bom Jesus da Serra 10.588 0 0 0 0
Caetanos 12.307 0 0 0 0
Cândido Sales 27.180 0 1 0 0
Caraíbas 10.495 0 0 0 0
Condeúba 17.210 0 1 0 0
Cordeiros 8.883 0 0 0 0
Encruzilhada 20.720 0 0 0 0
Itambé 35.512 0 1 0 0
Itapetinga 66.665 1 1 0 0
Itororó 20.930 0 1 0 0
Macarani 16.940 0 1 0 0
Maetinga 7.884 1 0 0 0
Mirante 8.375 0 0 0 0
Piripá 13.325 0 0 0 0
Planalto 22.151 0 0 0 0
Poções 46.390 0 1 0 0
Presidente Jânio Quadros 14.212 0 0 0 0
Ribeirão do Largo 14.528 0 0 0 0
Tremedal 18.433 0 0 0 0
Total: 23 Municípios 783.603
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