Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória da Conquista (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 306/GM/MS, de 3 de março de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Vitória da Conquista(BA); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Vitória da Conquista (BA), conforme especificado a seguir:
Repasse | Central de Regulação | Valor Atual Mensal Pago | Novo Valor Mensal do Repasse Mensal | Novo Valor do Repasse Anual |
Fundo Municipal de Saúde deVitória da Conquista (BA) | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para
o Fundo Municipal de Saúde de Vitória da Conquista (BA).
Art. 3º Fica estabelecido, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Vitória da Conquista (BA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 2.824/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 229, de 30 de novembro de 2011, Seção 1, pág. 114.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL VITÓRIA DA CONQUISTA (BA).
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA - REGIONALVITÓRIA DA CONQUISTA/BA | POPULAÇÃO | USA | USB | MOTO | RNV |
---|---|---|---|---|---|
Vitória da Conquista | 318.901 | 1 | 4 | 1 | 5 |
Anagé | 25.262 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Barra do Choça | 31.527 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Belo Campo | 15.185 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Bom Jesus da Serra | 10.588 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Caetanos | 12.307 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Cândido Sales | 27.180 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Caraíbas | 10.495 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Condeúba | 17.210 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Cordeiros | 8.883 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Encruzilhada | 20.720 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Itambé | 35.512 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Itapetinga | 66.665 | 1 | 1 | 0 | 0 |
Itororó | 20.930 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Macarani | 16.940 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Maetinga | 7.884 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Mirante | 8.375 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Piripá | 13.325 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Planalto | 22.151 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Poções | 46.390 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Presidente Jânio Quadros | 14.212 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Ribeirão do Largo | 14.528 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Tremedal | 18.433 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total: 23 Municípios | 783.603 |