Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fica habilitado os Municípios de Aceguá (RS), Rosário do Sul (RS), São Pedro do Sul (RS), São Borja(RS) e Sinimbú (RS), a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Aceguá (RS), Rosário do Sul (RS), São Pedro do Sul (RS), São Borja (RS) e Sinimbu (RS), a receberem 4 Unidades de Suporte Básico e 1 Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios nos valores conforme detalhado no anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para os respectivos FundosMunicipais de Saúde de Aceguá (RS), Rosário do Sul (RS), São Pedro do Sul (RS), São Borja (RS) e Sininbu (RS).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência conforme detalhada no anexo.
ANEXO
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado(USA) | Competênciaa partir de: | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Aceguá (RS) | 01 | Nov/2011 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
Rosário do Sul (RS) | 01 | Set/2011 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
São Pedro do Sul (RS) | 01 | Jul/2011 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
São Borja (RS) | 01 | Mai/2011 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |
Sinimbú (RS) | 01 | Nov/2011 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
Total: | R$ 930.000,00 |