Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 248, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Fica habilitado os Municípios de Aceguá (RS), Rosário do Sul (RS), São Pedro do Sul (RS), São Borja(RS) e Sinimbú (RS), a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Aceguá (RS), Rosário do Sul (RS), São Pedro do Sul (RS), São Borja (RS) e Sinimbu (RS), a receberem 4 Unidades de Suporte Básico e 1 Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios nos valores conforme detalhado no anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para os respectivos FundosMunicipais de Saúde de Aceguá (RS), Rosário do Sul (RS), São Pedro do Sul (RS), São Borja (RS) e Sininbu (RS).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência conforme detalhada no anexo.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado(USA) Competênciaa partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Aceguá (RS) 01 Nov/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Rosário do Sul (RS) 01 Set/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
São Pedro do Sul (RS) 01 Jul/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
São Borja (RS) 01 Mai/2011 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
Sinimbú (RS) 01 Nov/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Total: R$ 930.000,00
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