Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Lajeado (TO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Regulação Médica SAMU 192 de Palmas (TO) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Municípios; e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Lajeado (TO) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) -Regional de Palmas ( TO).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Lajeado (TO).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.
ANEXO
Município para repasse | USB | Valor do Repasse Men-sal | Valor do Repasse Anual |
---|---|---|---|
Lajeado (TO) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
TOTAL: | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |