Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 261, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012

Habilita o Município de Ribeirão Preto (SP) a receber Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 26 de maio de 2004 , que habilita à Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado de Ribeirão Preto (SP), destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Ribeirão Preto (SP) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Ribeirão Preto (SP).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte cinco mil reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Ribeirão Preto (SP) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL: 02 R$ 25.000,00 R$ 300.000,00
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