Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia os Municípios a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o estabelecido pela Portaria nº 2.371/GM/MS e pela Portaria no 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, bem como as metas físicofinanceiras estaduais, resolve:
Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301. 2015.20AD- Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Familia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIOS | UOM |
---|---|---|---|
SP | 3551801 | SETE BARRAS | 01 |
Total da UF: | 1 | 01 | |
Total Geral | 1 | 01 |