Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 287, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Araraquara.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso, no montante de R$ 4.345.808,56 (quatro milhões, trezentos e quarenta e cinco mil oitocentos
e oito reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Araraquara na seguinte forma:

I - R$ 3.151.632,28 (três milhões, cento e cinquenta e um mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), relativo ao incentivo a contratualização; e

II - R$ 1.194.176,28 (um milhão, cento e noventa e quatro mil cento e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), corresponde ao valor do INTEGRASUS, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), para o Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Araraquara.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Irmandade da Santa Casa de Araraquara, CNPJ 43964931000112 - CNES 2082527.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Araraquara, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde