Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem os incentivosàs estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias no 650/GM/MS, de 28 de março de 2006 e nº 2.448/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo II a esta Portaria, os Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2012.