Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia os Municípios a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias no
650/GM/MS, de 28 de março de 2006, e nº 2.448/GM/MS, de 21 de
outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais,
resolve:
Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, noâmbito da Estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301. 2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2012.