Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 310, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 5 de março de 2011, que estabelece parâmetros para os procedimentos de Leucemia Mielóide Crônica;

Considerando o Ofício GC nº 10, de 19 de janeiro de 2012, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo; e

Considerando a Informação CTAR VII 12/2011, de 14 de setembro de 2011, relativa à auditoria realizada pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo acerca da produção dos procedimentos de Leucemia Mielóide Crônica, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo, da seguinte forma:

I - R$ 675.909,84 (seiscentos e setenta e cinco mil novecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, a partir da competência fevereiro de 2012; e

II - R$ 394.280,74 (trezentos e noventa e quatro mil duzentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), a ser transferido ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, excepcionalmente na competência janeiro de 2012.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital das Clínicas da UNICAMP - CNES 2079798.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, conforme estabelecido nos incisos I e II do art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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