Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Cambé (PR), Centenário do Sul (PR), Primeiro de Maio (PR), Tamarana (PR), Sertanópolis (PR) e Rolândia (PR) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Londrina (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria no- 2.137/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Londrina(PR); e
Considerando a Portaria no- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Cambé (PR), Centenário do Sul (PR), Primeiro de Maio (PR), Tamarana (PR), Sertanópolis (PR) e Rolândia (PR) a receberem 6 (seis) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Londrina (PR), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Londrina (PR), pertencente ao (SAMU 192), Central Regional de Londrina(PR).
Art. 3º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Cambé, Centenário do Sul, Primeiro de Maio, Tamarana, Sertanópolis e Rolândia.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência janeiro de 2012.
ANEXO
Município para Repasse | USB | USA | Valor do repasse mensal | Valor do repasse anual Fundo a Fundo |
Cambé(PR) | 02 | R$ 25.000,00 | R$ 300.000,00 | |
Primeiro de Maio(PR) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
Centenário do Sul(PR) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
Tamarana (PR) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
Sertanópolis(PR) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
Rolândia(PR) | 01 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |
Total: | R$ 1.230.000,00 |