Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº. 312, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

Habilita os Municípios de Cambé (PR), Centenário do Sul (PR), Primeiro de Maio (PR), Tamarana (PR), Sertanópolis (PR) e Rolândia (PR) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Londrina (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria no- 2.137/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Londrina(PR); e

Considerando a Portaria no- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Cambé (PR), Centenário do Sul (PR), Primeiro de Maio (PR), Tamarana (PR), Sertanópolis (PR) e Rolândia (PR) a receberem 6 (seis) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Londrina (PR), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Londrina (PR), pertencente ao (SAMU 192), Central Regional de Londrina(PR).

Art. 3º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Cambé, Centenário do Sul, Primeiro de Maio, Tamarana, Sertanópolis e Rolândia.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para Repasse USB USA Valor do repasse mensal Valor do repasse anual Fundo a Fundo
Cambé(PR) 02 R$ 25.000,00 R$ 300.000,00
Primeiro de Maio(PR) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Centenário do Sul(PR) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Tamarana (PR) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Sertanópolis(PR) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Rolândia(PR) 01 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
Total: R$ 1.230.000,00
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