Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 315, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

Habilita o Município de Macarani (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Vitória da Conquista (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria no- 306/GM/MS, de 3 de março de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192), do Município de Vitória da Conquista (BA); e

Considerando a Portaria no- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Municipio de Macarani (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Vitória da Conquista (BA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Macarani (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento doMinistério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de AtendimentoMóvel de Urgência (SAMU 192). Art. 5o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Macarani (BA) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TO TA L : 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
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