Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Serra Branca (PB) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Monteiro (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria no- 1.538/GM/MS, de 4 de julho de 2011, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Monteiro (PB); e
Considerando a Portaria no- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Serra Branca (PB) a receber 1 Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Monteiro (PB).
Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Serra Branca (PB).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.
ANEXO
Município para repasse | USB | Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
Serra Branca (PB) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |