Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Itapeví (SP) a receber o incentivo de custeio, referenteà motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Itapeví (SP) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria no- 2.354/GM/MS, de 5 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Itapeví (SP); e
Considerando a Portaria no- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1o- Fica habilitado o Município de Itapeví (SP) a receber o incentivo de custeio referente à motolância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Itapeví (SP).
Art. 2o- Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal ao Município no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme detalhado no anexo.
Art. 3 O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Itapeví (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.
ANEXO
Município para repasse | Moto | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Itapeví (SP) | 01 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 |