Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 325, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

Habilita o Município de Barra (BA) a receber Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria no- 3.921/GM/MS, de 10 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Barreiras(BA) a receber o incentivo de custeio referente à Central de Regulação e Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);e

Considerando a Portaria no- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Barra (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras (BA).

Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Barra (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USA Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Barra (BA) 01 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
TOTAL: 01 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
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