Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 338, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

Habilita o Município de Princesa Isabel (PB) a receber o incentivo de custeio, referente à motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Piancó (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.569/GM/MS, de 29 de outubro de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Piancó(PB); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Princesa Isabel (PB) a receber o incentivo de custeio referente à motolância, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal ao Município no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme detalhado no anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Princesa Isabel (PB).

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Moto Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Princesa Isabel (PB) 01 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
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