Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 343, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

Habilita o Município de Alcobaça (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Teixeira de Freitas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.094, de 17 de dezembro de 2010, que habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192), Regional de Teixeira de Freitas (BA); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Alcobaça (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA).

Art. 2º Fica autorizado a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Alcobaça (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Alcobaça (BA) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL: 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde