Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 344, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

Habilita a Central de Regulação e o Município de Guaratinguetá (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Guaratinguetá (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de
Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação de Guaratinguetá (SP) e Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem o incentivo de custeio, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Guaratinguetá (SP), conforme especificado a seguir:

Município para repasse Central de Regulação Unidade de Suporte Avançado (USA) Unidade de Suporte Básico (USB) Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Guaratinguetá (SP) 01 R$ 49.000,00 R$ 588.000,00
01 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL: 01 01 02 R$ 101.500,00 R$ 1.218.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Guaratinguetá (SP).

Art. 3º Fica estabelecido, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Guaratinguetá (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE GUARATINGUETÁ (SP), COM UM TOTAL DE 450.280 DE HABITANTES.

Municípios de abrangência do SAMU 192 Regional Guaratinguetá (SP) População (IBGE, 2010)
1 Aparecida 35.007
2 Arapeí 2.493
3 Areias 3.696
4 Bananal 10.223
5 Cachoeira Paulista 30.091
6 Canas 4.385
7 Cruzeiro 77.039
8 Cunha 21.866
9 Guaratinguetá 112 072
10 Lavrinhas 6.590
11 Lorena 82.537
12 Piquete 14.107
13 Potim 19.397
14 Queluz 11.309
15 Roseira 9.599
16 São José do Barreiro 4.077
17 Silveiras 5.792
TOTAL DE MUNICÍPIOS: 17 450.280
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