Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação e o Município de Guaratinguetá (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Guaratinguetá (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24
de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de
Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação de Guaratinguetá (SP) e Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem o incentivo de custeio, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Guaratinguetá (SP), conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Central de Regulação | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Unidade de Suporte Básico (USB) | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
---|---|---|---|---|---|
Guaratinguetá (SP) | 01 | R$ 49.000,00 | R$ 588.000,00 | ||
01 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |||
01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |||
01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |||
TOTAL: | 01 | 01 | 02 | R$ 101.500,00 | R$ 1.218.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Guaratinguetá (SP).
Art. 3º Fica estabelecido, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Guaratinguetá (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de dezembro de 2011.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE GUARATINGUETÁ (SP), COM UM TOTAL DE 450.280 DE HABITANTES.
Municípios de abrangência do SAMU 192 Regional Guaratinguetá (SP) | População (IBGE, 2010) | |
---|---|---|
1 | Aparecida | 35.007 |
2 | Arapeí | 2.493 |
3 | Areias | 3.696 |
4 | Bananal | 10.223 |
5 | Cachoeira Paulista | 30.091 |
6 | Canas | 4.385 |
7 | Cruzeiro | 77.039 |
8 | Cunha | 21.866 |
9 | Guaratinguetá | 112 072 |
10 | Lavrinhas | 6.590 |
11 | Lorena | 82.537 |
12 | Piquete | 14.107 |
13 | Potim | 19.397 |
14 | Queluz | 11.309 |
15 | Roseira | 9.599 |
16 | São José do Barreiro | 4.077 |
17 | Silveiras | 5.792 |
TOTAL DE MUNICÍPIOS: 17 | 450.280 |