Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 358, DE 5 DE MARÇO DE 2012

Altera o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 2.692/GM/MS, de 16 de novembro de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Alterar, para 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 2.692/GM/MS, de 16 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 17 de novembro de 2011, Seção 1, página 88.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde