Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 2.692/GM/MS, de 16 de novembro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar, para 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 2.692/GM/MS, de 16 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 17 de novembro de 2011, Seção 1, página 88.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.