Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 361, DE 5 DE MARÇO DE 2012

Habilita os Municípios de Embú-Guaçú (SP) e Juquitiba (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Embú (SP) eautoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.819/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Embú (SP); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Embú-Guaçú (SP) e Juquitiba (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Embú (SP), conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para os Fundos Municipais de Saúde de Embú-Guaçú (SP) e Juquitiba (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto 2011 para o Município de Embú-Guaçú (SP) e outubro 2011 para o Município de Juquitiba (SP).

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB Competência Valor do RepasseMensal Valor do RepasseAnual
Embú-Guaçú (SP) 01 Agosto/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
SUBTOTAL: 02 R$ 25.000,00 R$ 300.000,00
Juquitiba (SP) 01 Outubro/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
SUBTOTAL: 02 R$ 25.000,00 R$ 300.000,00
TOTAL: 04 R$ 600.000,00
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