Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 363, DE 5 DE MARÇO DE 2012

Habilita o Município de Avaré (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional do Vale do Jurumirim (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando a Portaria nº 316/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência,

Art. 1º Fica habilitado o município de Avaré (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) -Regional do Vale do Jurumirim (SP).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Avaré (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB USA Valor do Repasse Men-sal Valor do Repasse Anual
Avaré (SP) 01 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL: 01 01 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
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