Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde, do Município de Palmeirópolis (TO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira fevereiro de 2012, a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde do Município de Palmeirópolis (TO).
Parágrafo único. A suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, descritas no Relatório de Auditoria nº 9942/2010, especialmente no que concerne a descumprimento de carga horária pelos profissionais médico e dentista, inconsistências nos dados do Sistema de Informações da Atenção Básica (SIAB) e Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e equipes incompletas.
Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á a 2 (duas) Equipes de Saúde da Família, 1 (uma) equipe de Saúde Bucal e 3 (três) Agentes Comunitários de Saúde, e perdurará até a demonstração do saneamento das irregularidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.