Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados da BA, do CE, de MG, de MT, do RJ, de SC e do TO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.693/GM/MS, de 19 de novembro de 2011, que estabelece mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal eMunicípios, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, na forma dos anexos I e II a esta Portaria, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do CE, de MG, do MT, do RJ, de SC e do TO, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.
Art. 3º As transferências de recursos relativos à implantação da Vigilância Epidemiológica da Influenza se darão em parcela única e as transferências de recursos relativos à manutenção se darão de forma quadrimestral.
Art. 4º Não serão repassados recursos aos entes federados beneficiados que estejam com repasse de recursos do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde bloqueados, conforme estabelecido na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 5º Os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Repasse para implantação
UF | IBGE | MUNICIPIO | POPULAÇÃO | Valor repasse | Fundo |
BA | 290000 | Salvador | 2.675.656 | R$ 100.000,00 | SES |
SUBTOTAL BA | R$ 10.000,00 | ||||
CE | 230440 | Fortaleza | 2.452.185 | R$ 100.000,00 | SMS |
CE | 230370 | Caucaia | 325.441 | R$ 5.000,00 | SMS |
SUBTOTAL CE | R$ 105.000,00 | ||||
MT | 510340 | Cuiabá | 551.098 | R$ 50.000,00 | SMS |
SUBTOTAL MT | R$ 50.000,00 | ||||
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | 6.320.446 | R$ 300.000,00 | SMS |
RJ | 330330 | Niterói | 487.562 | R$ 5.000,00 | SMS |
RJ | 330490 | São Gonçalo | 999.728 | R$ 5.000,00 | SMS |
SUBTOTAL RJ | R$ 310.000,00 | ||||
SC | 420540 | Florianópolis | 421240 | R$ 50.000,00 | SMS |
SC | 420910 | Joinville | 515.288 | R$ 50.000,00 | SMS |
SUBTOTAL SC | R$ 50.000,00 | ||||
TO | 172100 | Palmas | 228.332 | R$ 50.000,00 | SMS |
SUBTOTAL TO | R$ 50.000,00 | ||||
TO TA L | R$ 715.000,00 |
ANEXO II
Repasse para implantação
UF | IBGE | MUNICIPIO | POPULAÇÃO | Valor repassequadrimestral | Valor repasse anual | Fundo |
BA | 290000 | Salvador | 2.675.656 | R$80.000,00 | R$ 240.000,00 | SES |
SUBTOTAL BA | R$ 80.000,00 | R$ 240.000,00 | ||||
CE | 230440 | Fortaleza | 2.452.185 | R$ 80.000,00 | R$ 240.000,00 | SMS |
CE | 230370 | Caucaia | 325.441 | R$12.000,00 | R$ 36.000,00 | SMS |
SUBTOTAL CE | R$ 92.000,00 | R$ 276.000,00 | ||||
MG | 315250 | Pouso Alegre | 130.615 | R$ 12.000,00 | R$ 36.000,00 | SMS |
SUBTOTAL MG | R$ 12.000,00 | R$ 36.000,00 | ||||
MT | 510340 | Cuiabá | 551.098 | R$ 40.000,00 | R$ 120.000,00 | SMS |
SUBTOTAL MT | R$ 40.000,00 | R$ 120.000,00 | ||||
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | 6.320.446 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 | SMS |
RJ | 330330 | Niterói | 487.562 | R$ 12.000,00 | R$ 36.000,00 | SMS |
RJ | 330490 | São Gonçalo | 999.728 | R$ 12.000,00 | R$ 36.000,00 | SMS |
SUBTOTAL RJ | R$ 264.000,00 | R$ 792.000,00 | ||||
SC | 420540 | Florianópolis | 421.240 | R$ 40.000,00 | R$ 120.000,00 | SMS |
SC | 420910 | Joinville | 515.288 | R$ 40.000,00 | R$ 120.000,00 | SMS |
SUBTOTAL SC | R$ 80.000,00 | R$ 240.000,00 | ||||
TO | 172100 | Palmas | 228.332 | R$ 40.000,00 | R$ 120.000,00 | SMS |
SUBTOTAL TO | R$ 40.000,00 | R$ 120.000,00 | ||||
TO TA L | R$ 608.000,00 | R$ 1.824.000,00 |