Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 369, DE 5 DE MARÇO DE 2012

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados da BA, do CE, de MG, de MT, do RJ, de SC e do TO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.693/GM/MS, de 19 de novembro de 2011, que estabelece mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal eMunicípios, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, na forma dos anexos I e II a esta Portaria, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do CE, de MG, do MT, do RJ, de SC e do TO, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º As transferências de recursos relativos à implantação da Vigilância Epidemiológica da Influenza se darão em parcela única e as transferências de recursos relativos à manutenção se darão de forma quadrimestral.

Art. 4º Não serão repassados recursos aos entes federados beneficiados que estejam com repasse de recursos do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde bloqueados, conforme estabelecido na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.

Art. 5º Os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Repasse para implantação

UF IBGE MUNICIPIO POPULAÇÃO Valor repasse Fundo
BA 290000 Salvador 2.675.656 R$ 100.000,00 SES
SUBTOTAL BA R$ 10.000,00
CE 230440 Fortaleza 2.452.185 R$ 100.000,00 SMS
CE 230370 Caucaia 325.441 R$ 5.000,00 SMS
SUBTOTAL CE R$ 105.000,00
MT 510340 Cuiabá 551.098 R$ 50.000,00 SMS
SUBTOTAL MT R$ 50.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro 6.320.446 R$ 300.000,00 SMS
RJ 330330 Niterói 487.562 R$ 5.000,00 SMS
RJ 330490 São Gonçalo 999.728 R$ 5.000,00 SMS
SUBTOTAL RJ R$ 310.000,00
SC 420540 Florianópolis 421240 R$ 50.000,00 SMS
SC 420910 Joinville 515.288 R$ 50.000,00 SMS
SUBTOTAL SC R$ 50.000,00
TO 172100 Palmas 228.332 R$ 50.000,00 SMS
SUBTOTAL TO R$ 50.000,00
TO TA L R$ 715.000,00

ANEXO II
Repasse para implantação

UF IBGE MUNICIPIO POPULAÇÃO Valor repassequadrimestral Valor repasse anual Fundo
BA 290000 Salvador 2.675.656 R$80.000,00 R$ 240.000,00 SES
SUBTOTAL BA R$ 80.000,00 R$ 240.000,00
CE 230440 Fortaleza 2.452.185 R$ 80.000,00 R$ 240.000,00 SMS
CE 230370 Caucaia 325.441 R$12.000,00 R$ 36.000,00 SMS
SUBTOTAL CE R$ 92.000,00 R$ 276.000,00
MG 315250 Pouso Alegre 130.615 R$ 12.000,00 R$ 36.000,00 SMS
SUBTOTAL MG R$ 12.000,00 R$ 36.000,00
MT 510340 Cuiabá 551.098 R$ 40.000,00 R$ 120.000,00 SMS
SUBTOTAL MT R$ 40.000,00 R$ 120.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro 6.320.446 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00 SMS
RJ 330330 Niterói 487.562 R$ 12.000,00 R$ 36.000,00 SMS
RJ 330490 São Gonçalo 999.728 R$ 12.000,00 R$ 36.000,00 SMS
SUBTOTAL RJ R$ 264.000,00 R$ 792.000,00
SC 420540 Florianópolis 421.240 R$ 40.000,00 R$ 120.000,00 SMS
SC 420910 Joinville 515.288 R$ 40.000,00 R$ 120.000,00 SMS
SUBTOTAL SC R$ 80.000,00 R$ 240.000,00
TO 172100 Palmas 228.332 R$ 40.000,00 R$ 120.000,00 SMS
SUBTOTAL TO R$ 40.000,00 R$ 120.000,00
TO TA L R$ 608.000,00 R$ 1.824.000,00
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