Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 387, DE 7 DE MARÇO DE 2012

Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), do Grupo Terapia Renal Substitutiva (TRS), sejam financiadas com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria nº 3.075/GM/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios, destinados ao custeio da inserção de novos pacientes que se encontram em fila de espera para o tratamento de hemodiálise;

Considerando a Portaria nº 165/SAS/MS, de 7 de março de 2012, que altera os valores de remuneração dos procedimentos da Nefrologia, constantes do grupo 03 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde (SUS), e

Considerando a análise da base de dados, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas competências de novembro de 2010 a outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 181.680.913,34 (cento e oitenta e um milhões, seiscentos e oitenta mil, novecentos e treze reais e trinta e quatro centavos), a serem adicionados ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados ao custeio da Nefrologia, conforme o anexo.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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