Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 389, DE 7 DE MARÇO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Os recursos destinados para construção dos Polos de Academias da Saúde são plurianuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE

 

UF MUNICÍPIO S U B P R O J E TO Valor da Proposta
AL ARAPIRACA 1 2 1 9 8 6 9 3 0 0 0 3 11 0 0 7 180.000,00
AL PAO DE ACUCAR 0 9 6 8 7 1 9 2 0 0 0111 0 0 2 180.000,00
AM ALVARAES 0 4 6 2 8 3 3 5 0 0 0 111 0 0 3 180.000,00
AM ITACOATIARA 0 4 2 4 1 9 8 0 0 0 0 111 0 0 7 180.000,00
BA ALAGOINHAS 1 3 6 4 6 0 0 5 0 0 0111 0 0 9 180.000,00
BA ALAGOINHAS 1 3 6 4 6 0 0 5 0 0 0111 0 1 0 180.000,00
BA AMELIA RODRIGUES 1 2 4 2 6 3 2 5 0 0 0111 0 0 7 180.000,00
BA EUNAPOLIS 1 6 2 3 3 4 3 9 0 0 0111 0 0 9 180.000,00
BA GUARATINGA 0 9 6 7 6 1 5 9 0 0 0 111 0 0 4 80.000,00
BA MARAGOGIPE 11 3 8 8 2 0 7 0 0 0111 0 0 9 180.000,00
BA MATA DE SAO JOAO 1 3 8 0 5 5 2 8 0 0 0111 0 1 4 100.000,00
BA MIGUEL CALMON 1 2 5 9 6 7 2 9 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
BA MUQUEM DE SAO FRANCISCO 1 0 4 8 9 2 7 9 0 0 0111 0 0 4 100.000,00
BA NAZARE 11 3 5 4 4 5 5 0 0 0 111 0 0 5 100.000,00
BA PARATINGA 11 8 4 0 5 3 7 0 0 0 111 0 0 3 180.000,00
BA RIACHAO DAS NEVES 11 2 4 6 3 3 1 0 0 0111 0 0 4 100.000,00
BA SANTA TERESINHA 11 6 7 1 9 3 3 0 0 0111 0 0 2 100.000,00
BA SANTO ANTONIO DE JESUS 11 7 9 5 6 6 1 0 0 0111 0 0 1 100.000,00
BA SATIRO DIAS 11 3 3 3 4 5 8 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
BA SENHOR DO BONFIM 1 3 9 8 8 3 0 8 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
BA SERRA PRETA 1 2 4 4 2 7 0 2 0 0 0111 0 0 3 180.000,00
BA VARZEDO 11 7 3 4 3 7 4 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
BA WANDERLEY 11 3 3 11 2 8 0 0 0 111 0 0 3 180.000,00
CE EUSEBIO 2 3 5 6 3 0 6 7 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
CE PA C A J U S 11 9 8 0 5 1 8 0 0 0 111 0 2 2 100.000,00
ES MANTENOPOLIS 2 7 1 6 7 3 4 5 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
GO CAMPINORTE 11 2 7 6 5 8 9 0 0 0 111 0 0 5 180.000,00
GO J ATA I 0 11 6 5 7 2 9 0 0 0 3 11 0 0 7 180.000,00
GO NOVA AURORA 0 5 6 2 8 9 1 9 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
GO POSSE 0 1 7 4 3 3 3 5 0 0 0 111 0 0 1 80.000,00
GO PROFESSOR JAMIL 11 2 7 5 2 5 1 0 0 0111 0 0 2 180.000,00
GO SAO LUIS DE MONTES BELOS 1 0 5 8 1 7 6 4 0 0 0111 0 2 0 180.000,00
GO SAO SIMAO 11 0 7 8 4 3 7 0 0 0111 0 0 6 180.000,00
MA ACAILANDIA 11 8 1 6 4 1 9 0 0 0111 0 1 8 180.000,00
MA ACAILANDIA 11 8 1 6 4 1 9 0 0 0111 0 1 7 180.000,00
MA MORROS 11 4 7 1 5 1 5 0 0 0 111 0 0 2 80.000,00
MA PACO DO LUMIAR 1 2 6 5 0 7 8 6 0 0 0111 0 0 6 180.000,00
MA T U TO I A 11 2 4 1 5 7 8 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MG ACUCENA 1 7 0 0 5 2 1 6 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
MG ALMENARA 11 4 8 6 9 7 2 0 0 0111 0 0 3 80.000,00
MG DOM VICOSO 11 9 2 6 5 8 3 0 0 0111 0 0 5 80.000,00
MG FERVEDOURO 2 6 1 3 9 7 9 0 0 0 0 111 0 0 1 80.000,00
MG LEME DO PRADO 0 1 5 8 7 1 0 9 0 0 0111 0 0 1 80.000,00
MG LUISLANDIA 0 1 6 1 2 8 8 7 0 0 0111 0 0 2 100.000,00
MG MINAS NOVAS 2 2 5 1 6 4 0 5 0 0 0 8 11 0 0 2 180.000,00
MG MONTE AZUL 1 8 6 5 0 9 4 5 0 0 0111 0 0 2 80.000,00
MG PARA DE MINAS 1 8 3 1 3 8 1 7 0 0 0111 0 0 1 80.000,00
MG PATROCINIO 1 8 4 6 8 0 3 3 0 0 0 111 0 0 2 80.000,00
MG PIRANGA 2 3 5 1 5 6 8 7 0 0 0111 0 0 2 100.000,00
MG PONTE NOVA 2 3 8 0 4 1 4 9 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
MG UBAPORANGA 6 6 2 2 9 7 1 7 0 0 0111 0 0 2 80.000,00
MS BATAGUASSU 1 0 8 3 6 9 3 9 0 0 0 111 0 0 2 80.000,00
MS JUTI 2 4 6 4 4 2 9 6 0 0 0 111 0 0 2 100.000,00
MT BRASNORTE 0 1 3 7 5 1 3 8 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
MT TESOURO 11 4 6 5 0 3 5 0 0 0111 0 0 1 80.000,00
PA CACHOEIRA DO ARARI 1 2 4 5 9 3 2 0 0 0 0111 0 0 9 100.000,00
PA CURRALINHO 11 4 4 1 2 4 0 0 0 0111 0 0 4 180.000,00
PA SANTA ISABEL DO PARA 11 7 4 5 3 0 8 0 0 0111 0 0 2 180.000,00
PB ARARUNA 0 8 9 2 7 1 0 5 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
PB CAAPORA 1 0 9 7 5 0 4 4 0 0 0111 0 0 1 80.000,00
PB CABACEIRAS 0 8 7 0 2 8 6 2 0 0 0111 0 0 6 100.000,00
PB CATOLE DO ROCHA 1 2 7 8 4 6 0 7 0 0 0111 0 0 7 100.000,00
PB GUARABIRA 1 3 8 4 4 7 7 9 0 0 0111 0 0 1 80.000,00
PB POMBAL 1 0 6 0 2 5 2 6 0 0 0 111 0 0 7 180.000,00
PE B E TA N I A 1 0 2 8 7 3 7 3 0 0 0 111 0 0 3 180.000,00
PE INGAZEIRA 11 2 0 8 0 5 9 0 0 0111 0 0 1 100.000,00
PE PETROLINA 1 0 3 5 8 1 9 0 0 0 0111 0 8 2 180.000,00
PE PETROLINA 1 0 3 5 8 1 9 0 0 0 0111 0 7 8 180.000,00
PR BOA VISTA DA APARECIDA 7 8 1 2 1 9 8 5 0 0 0111 0 0 2 180.000,00
PR FERNANDES PINHEIRO 0 1 6 1 9 3 2 3 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
PR MARINGA 7 6 2 8 2 6 5 6 0 0 0111 0 0 1 100.000,00
PR MARINGA 7 6 2 8 2 6 5 6 0 0 0111 0 0 2 100.000,00
PR MARUMBI 0 8 5 6 11 0 8 0 0 0111 0 0 1 80.000,00
PR MERCEDES 9 5 7 1 9 3 7 3 0 0 0111 0 0 1 100.000,00
PR SAO JOSE DOS PINHAIS 0 9 2 3 7 6 6 8 0 0 0111 0 0 2 180.000,00
PR WENCESLAU BRAZ 0 9 5 2 11 9 2 0 0 0111 0 0 2 180.000,00
RJ BARRA MANSA 2 8 6 9 5 6 5 8 0 0 0111 0 0 5 180.000,00
RJ PORCIUNCULA 2 8 9 2 0 9 9 9 0 0 0111 0 0 2 100.000,00
RJ SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO 1 2 4 4 0 7 4 4 0 0 0111 0 0 1 80.000,00
RJ SEROPEDICA 0 1 6 0 4 1 3 9 0 0 0111 0 0 5 100.000,00
RJ TRES RIOS 11 4 0 5 8 3 5 0 0 0111 0 0 3 180.000,00
RJ VOLTA REDONDA 3 2 5 1 2 5 0 1 0 0 0111 0 0 7 100.000,00
RN LAJES 11 9 5 5 4 9 3 0 0 0 111 0 0 2 100.000,00
RS ARROIO DOS RATOS 8 8 3 6 3 0 7 2 0 0 0111 0 0 1 80.000,00
RS DOIS IRMAOS DAS MISSOES 9241111 5 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
RS RIO PARDO 1 2 3 8 9111 0 0 0 111 0 0 7 100.000,00
RS SEGREDO 9 2 0 0 0 2 1 5 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
SC BRUNOPOLIS 11 9 7 5 9 9 1 0 0 0111 0 0 2 180.000,00
SC CAMBORIU 8 3 1 0 2 2 9 3 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
SC FRAIBURGO 1 0 4 9 6 7 4 1 0 0 0111 0 0 3 100.000,00
SC IPIRA 1 0 4 5 6 2 0 3 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
SC PALMA SOLA 8 3 0 2 8 6 3 9 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
SC SAO BENTO DO SUL 0 8 2 8 1 6 4 3 0 0 0111 0 0 4 80.000,00
SE SANTA ROSA DE LIMA 11 4 2 7 6 8 4 0 0 0111 0 0 1 80.000,00
SP ANHEMBI 1 2 2 5 3 5 4 7 0 0 0111 0 0 2 180.000,00
SP BEBEDOURO 1 2 0 7 6 4 8 7 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
SP BRAGANCA PAULISTA 11 2 2 6 1 3 0 0 0 0111 0 0 2 180.000,00
SP BRAGANCA PAULISTA 11 2 2 6 1 3 0 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
SP IARAS 5 7 2 6 3 9 4 9 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
SP IRAPURU 4 4 9 2 6 7 2 3 0 0 0111 0 0 2 180.000,00
SP ITAPIRAPUA PAULISTA 11 7 6 3 3 5 3 0 0 0111 0 0 2 80.000,00
SP JUQUIA 1 3 8 4 0 8 8 8 0 0 0 111 0 0 2 100.000,00
SP LINS 0 7 7 2 5 1 4 7 0 0 0 111 0 0 5 180.000,00
SP MAIRIPORA 4 6 5 2 3 1 6 3 0 0 0111 0 0 2 180.000,00
SP MIRANTE DO PARANAPANEMA 4 4 9 3 7 3 6 5 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
SP MOGI GUACU 4 5 3 0 1 2 6 4 0 0 0111 0 0 3 80.000,00
SP Q U ATA 11 7 9 0 0 3 4 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
SP QUELUZ 4 6 6 7 0 9 3 1 0 0 0 111 0 1 2 80.000,00
SP TAQUARITUBA 4 6 6 3 4 2 1 8 0 0 0 111 0 0 6 80.000,00
SP TAT U I 111 9 4 2 2 1 0 0 0 111 0 0 2 100.000,00
TO FORMOSO DO ARAGUAIA 11 4 2 9 6 0 3 0 0 0111 0 0 3 100.000,00
TO LAGOA DO TOCANTINS 3 7 4 2 0 9 1 6 0 0 0111 0 0 1 180.000,00
TO PIRAQUE 1 2 4 8 2 8 3 7 0 0 0 111 0 0 3 180.000,00
TO RIO DA CONCEICAO 11 8 5 2 7 0 9 0 0 0111 0 0 1 180.000,00

 

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