Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 390, DE 7 DE MARÇO DE 2012

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG, e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de vinte dois Municípios do Estado da Bahia, seis Municípios do Estado do Maranhão, cinco Municípios do Estado do Mato Grosso, seis Municípios do Estado da Paraíba, dez Municípios do Estado de Pernambuco, dois Municípios do Estado do Rio de Janeiro, quinze Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e seis Municípios do Estado do Tocantins, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite.

O MINISTRO DO ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006,
nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e nº 372/GM/MS, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando as Resoluções CIB - BA nº 228, de 29 de setembro de 2011, nº 308 de 29 de novembro de 2011, e nº 22 de 3 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia;

Considerando as Resoluções CIB - MA nº 131, de 11 de novembro de 2011, e nos 174,176, 177, 179 e 180, de 7 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão;

Considerando as Resoluções CIB - MT nos 040 e 050, de 09 de junho de 2011, nº 087, de 15 de setembro de 2011e nº 103, de 10 de novembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso;

Considerando a Resolução CIB - PB nº 131, de 13 de setembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;

Considerando a Resolução CIB - PE nº 1785, de 19 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pernambuco;

Considerando as Resoluções CIB - RJ nos 1573 e 1574, de 9 de fevereiro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Resolução CIB - RS nº 511, de 09 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando as Resoluções CIB - TO nº 149, de 17 de novembro de 2011, e nº 179, de 13 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins;

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite, na reunião realizada em 16 de fevereiro de 2012, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de vinte dois Municípios do Estado da Bahia, seis Municípios do Estado do Maranhão, cinco Municípios do Estado do Mato Grosso, seis Municípios do Estado da Paraíba, dez Municípios do Estado de Pernambuco, dois Municípios do Estado do Rio de Janeiro, quinze Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e seis Municípios do Estado do Tocantins, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite.

Art. 2º Na forma dos anexos a esta Portaria, publicar os Termos de Limites Financeiros Globais do Estado e dos Minicípios referidos no art. 1º.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes;

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados, em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores;

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e
XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXOS

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