Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Barbalha (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento;
Considerando a Resolução da CIB-CE nº 01/2012, que aprova a mudança de tipo do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Barbalha (CE), resolve:
Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) - Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
CE | 2301901 | Barbalha | 3302261 | Centro de Especialidades em Odontologia | Prefeitura Municipal de Barbalha | nº 770/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2004. |
Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais).
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.