Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal do Município de Paranacity, Estado Paraná, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal do Município de Paranacity (PR), a partir da competência financeira fevereiro de 2012, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela 15ª Regional de Saúde do Paraná, descritas no Relatório de Visita Técnica, especialmente no que concerne ao descumprimento de carga horária pelos profissionais médico e dentista; inconsistências nos dados do SIAB/CNES e equipes incompletas.
Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 2 (duas) equipes de Saúde da Família e 2 (duas) equipes de Saúde Bucal.
Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a demonstração do devido saneamento das irregularidades detectadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.