Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal do Município de Coroatá, Estado do Maranhão, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família do Município de Coroatá (MA), a partir da competência financeira fevereiro de 2012.
Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde da Família, em virtude de irregularidades detectadas pela Secretaria de Saúde do Maranhão - SES/MA, descritas em Relatório de Visita Técnica, especialmente no que concerne ao descumprimento da carga horária obrigatória pelos profissionais médico e enfermeiro.
Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a demonstração do devido saneamento das irregularidades detectadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.