Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Governador Valadares (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Governador Valadares (MG); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, que no seu art. 2º no inciso IV - investimento: modalidade de repasse de recurso financeiro para construção compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e mobiliário, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências do (SAMU 192) Regional de GovernadorValadares (MG), conforme tabela abaixo:
Município de Repasse | População coberta pela Central | Recurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento de Tecnologia da Informática e Rede | Valor do Recurso (parcela única) |
Governador Valadares (MG) | 263.689 | R$ 16.000,00 | R$ 96.847,21 | R$ 112.847,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, correspondente a parcela única, dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares (MG).
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.