Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 395, DE 7 DE MARÇO DE 2012

Destina recursos financeiros para aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Governador Valadares (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Governador Valadares (MG); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, que no seu art. 2º no inciso IV - investimento: modalidade de repasse de recurso financeiro para construção compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e mobiliário, resolve:

Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências do (SAMU 192) Regional de GovernadorValadares (MG), conforme tabela abaixo:

Município de Repasse População coberta pela Central Recurso financeiro para materiais e mobiliários Recurso financeiro para Equipamento de Tecnologia da Informática e Rede Valor do Recurso (parcela única)
Governador Valadares (MG) 263.689 R$ 16.000,00 R$ 96.847,21 R$ 112.847,21

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, correspondente a parcela única, dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares (MG).

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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