Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Goiás e Municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Resolução CIB nº 17, de 15 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás; resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos a serem disponibilizados ao Estado do Goiás e Municípios de Goiânia (GO) e de Aparecida de Goiânia (GO), conforme abaixo:
I - R$ 23.700.000,00 (vinte e três milhões, setecentos mil reais) a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade aos Municípios de Goiânia e de Aparecida de Goiânia;
UF | MUNICÍPIO | VALOR |
Goiânia | 18.000.000,00 | |
Aparecida de Goiânia | 5.700.000,00 | |
TOTAL | 23.700.000,00 |
II - R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser disponibilizado ao Município de Goiânia, excepcionalmente na competência fevereiro de 2012.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no inciso I, do art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde de Goiânia e de Aparecida de Goiânia.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2012.