Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 413, DE 12 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no § 4º do art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada competência para autorizar o afastamento do país, observado o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995:

I - com ônus, ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde em relação aos servidores civis deste Ministério e das entidades a
ele vinculadas;

II - com ônus limitado e sem ônus, ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde em relação aos servidores civis deste Ministério e dos empregados públicos das entidades Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Fêmina S.A. e Hospital Cristo Redentor S.A.;

III - com ônus limitado e sem ônus, em relação aos servidores civis da respectiva entidade:

a) ao Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

b) ao Presidente da Função Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

c) ao Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e

d) ao Presidente da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.

§ 1º A subdelegação de que trata este artigo não é aplicável nos casos de afastamentos dos dirigentes dos órgãos do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas.

§ 2º A subdelegação de que trata este artigo não se refere à concessão de diárias, passagens e locomoção, que continua a ser
autorizada pelo Ministro de Estado da Saúde.

§ 3º Fica vedada nova subdelegação da competência de que trata este artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.024/GM/MS, de 4 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 85, do dia seguinte, Seção 2, p. 32.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde