Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Senhor do Bonfim (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.189/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Senhor do Bonfim (BA); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Senhor do Bonfim (BA), conforme especificado a seguir:
Repasse | Central de Regulação | Valor Mensal Pago Atualmente | Novo Valor Mensal do Re-passe Mensal | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
Fundo Municipal de Saúde de Senhordo Bonfim (BA) | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Senhor do Bonfim (BA).
Art. 3º Ficam estabelecidos, conforme anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Regional de Senhor do Bonfim (BA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL SENHOR DO BONFIM
(BA).
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA - REGIONAL SENHOR DO BONFIM/BA | POPULAÇÃO |
Senhor do Bonfim | 14.201 |
Andorinha | 11.240 |
Antônio Gonçalves | 68.101 |
Campo Formoso | 16.215 |
Filadélfia | 36.996 |
Itiúba | 30.484 |
Jaguarari | 20.854 |
Pindobaçú | 14.734 |
Ponto Novo | 76.113 |
Total: 09 Municípios | 288.938 |