Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 420, DE 12 DE MARÇO DE 2012

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para hepatites virais para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do estado do Piauí de acordo com as resoluções da Comissão Intergestores Bipartite encaminhada.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcelas quadrimestrais para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras DST.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Estado IBGE Estado/Município Valor em R$
PI 220000 SES-PI 223.686,00
PI 221100 Teresina 112.800,00
PI 220800 Picos 20.000,00
PI 221060 São Raimundo Nonato 20.000,00
PI 220770 Parnaíba 20.000,00
PI 220455 Guaribas 20.000,00
PI 220840 Piripiri 20.000,00
PI 220190 Bom Jesus 20.000,00
PI 220390 Floriano 20.000,00
PI 220105 Assunção do Piauí 20.000,00
PI Total PI 496.486,00
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