Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para hepatites virais para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do estado do Piauí de acordo com as resoluções da Comissão Intergestores Bipartite encaminhada.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcelas quadrimestrais para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras DST.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Estado | IBGE | Estado/Município | Valor em R$ |
PI | 220000 | SES-PI | 223.686,00 |
PI | 221100 | Teresina | 112.800,00 |
PI | 220800 | Picos | 20.000,00 |
PI | 221060 | São Raimundo Nonato | 20.000,00 |
PI | 220770 | Parnaíba | 20.000,00 |
PI | 220455 | Guaribas | 20.000,00 |
PI | 220840 | Piripiri | 20.000,00 |
PI | 220190 | Bom Jesus | 20.000,00 |
PI | 220390 | Floriano | 20.000,00 |
PI | 220105 | Assunção do Piauí | 20.000,00 |
PI | Total PI | 496.486,00 |