Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para hepatites virais para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro
de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da
Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde,
no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de
prevenção e controle das hepatites virais, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Ceará em acordo com a resolução da Comissão Intergestores Bipartite encaminhada.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcelas quadrimestrais para o Fundo Estadual e Municipal de Saúde.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/aids e outras DST.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Estado | IBGE | Estado/Município | Valor em R$ |
CE | 230000 | SES-CE | 201.476,29 |
CE | 230370 | Caucaia | 93.817,85 |
CE | 230420 | Crato | 35.338,80 |
CE | 230440 | Fortaleza | 767.738,86 |
CE | 230640 | Itapipoca | 30.988,58 |
CE | 230730 | Juazeiro do Norte | 71.513,05 |
CE | 230765 | Maracanaú | 62.385,82 |
CE | 230770 | Maranguape | 32.533,06 |
CE | 231290 | Sobral | 54.821,69 |
CE | Total CE | 1.350.614,00 |