Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro
de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a Portaria nº 30/GM/MS, de 10 de janeiro de 2012, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 1° quadrimestre de 2012, aos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de fevereiro de 2012, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICIPIO |
AL | 270880 | São Sebastião |
BA | 292060 | Maragogipe |
BA | 293230 | Ubatã |
CE | 230870 | Morada Nova |
GO | 520090 | Amorinópolis |
MA | 210830 | Penalva |
MG | 310600 | Bela Vista de Minas |
MG | 314160 | Mercês |
MT | 510774 | Santa Cruz do Xingu |
RN | 240933 | Santa Maria |
SC | 420020 | Agrolândia |